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sexta-feira, 30 de março de 2012

SENTENÇA CONTRA O FILHO do lula, o lulinha X REVISTA VEJA

TANTO O pai E O filho (usurpadores do dinheiro público) DEVIAM ESTA EM PRISÃO DE SEGURANÇA MAXÍMA.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
2ª VARA CÍVEL
RUA JERICÓ S/N, São Paulo - SP - CEP 05435-040
011.06.119341-9 - lauda 1
CONCLUSÃO
Em 03 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Auxiliar Doutora
LUCIANA NOVAKOSKI F.A. DE OLIVEIRA.
Eu, __________, escrevente, dig.
SENTENÇA
Processo nº: 011.06.119341-9 - Procedimento Ordinário (em Geral)
Requerente: Fábio Luis Lula da Silva
Requerido: Editora Abril S/A e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira
Vistos.
FÁBIO LUIS LULA DA SILVA ajuíza ação de indenização por
danos morais em face de EDITORA ABRIL S.A. e ALEXANDRE OLTRAMARI, pelo
procedimento ordinário.
Alega, em síntese, que a Revista Veja, edição impressa nº 1.979, datada de 25/10/06, publicou matéria de oito páginas, intitulada “O Ronaldo de Lula”, a respeito da vida profissional do autor. A reportagem, redigida pelo co-réu Alexandre, traça um paralelo entre o sucesso profissional do autor, filho do Presidente da República, com o jogador de futebol Ronaldo, já que ambos seriam considerados “fenômenos” em suas
respectivas áreas. Contudo, a matéria insinua que tal sucesso decorre de sua filiação e das facilidades de acesso a pessoas influentes no cenário político. A revista aborda o rápido e estranho crescimento da empresa GameCorp, da qual o autor é sócio, e narra a atuação dele e do sócio Kalil Bittar como lobistas em Brasília. Por fim, há divulgação não autorizada, inclusive na capa da revista, da imagem do autor. As alegações da matéria são inverídicas e buscam associar a figura profissional do autor a influências políticas, enxovalhando a imagem pública dele. Diante da violação de sua imagem e honra, requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, e à publicação da sentença condenatória na Revista Veja.
Os réus são citados e contestam o pedido. Alegam que a reportagem pautou-se em dados reais e objetivos, sem detalhar o percentual de participação societária do autor na empresa GameCorp, que veio a se associar a Telemar.
Além disso, essa associação com empresa concessionária de capital público é matéria de interesse público e vem sendo investigada, inclusive, pela CVM e pelo Ministério Público.
Por outro lado, a associação das imagens de fenômenos profissionais do autor e do jogador de futebol Ronaldo foi feita pelo próprio pai do autor, o Presidente Luís Inácio Lula da Silva, em entrevistas concedidas no programa Roda Viva e na Folha de São Paulo. Os réus, então, apenas levaram a conhecimento público e informaram seus leitores sobre a trajetória profissional do autor, que de biólogo tornou-se um bem sucedido empresário, durante o mesmo período em que seu pai é Presidente da República e em que se discute a supressão de barreiras legais para autorizar a atuação nacional de empresas de telefonia fixa. Da mesma forma, o jornal O Estado de São Paulo trouxe reportagem similar, intitulada “Os negócios do primeiro-filho”, narrando a influência do filho do Presidente como sócio da GameCorp. Há, portanto, evidente interesse público no conteúdo abordado na reportagem pela Revista Veja. Aduzem, ainda, que não há qualquer conotação ofensiva na comparação da atuação do autor a de um lobista. Ademais, a matéria foi fruto de intensa pesquisa pelos repórteres da revista, inclusive de entrevista com Alexandre Paes Santos, que detalhou as atividades de lobistas do autor e de seu sócio, Kalil Bittar.
Acrescentam, ainda, que a reportagem procurou o autor, antes da veiculação da matéria, mas a assessoria dele informou, conforme constou da matéria, que nem ele nem Kalil prestariam esclarecimentos adicionais. Por fim, defendem que o autor, na qualidade de filho do Presidente da República, é pessoa pública e notória, sendo desnecessário o consentimento dele para a veiculação de sua imagem. No mais, impugnam a ocorrência de danos morais ao autor e requerem a improcedência do pedido.
Réplica, às fls. 244/254.
O feito é saneado, à fl. 280, deferindo apenas a produção de prova oral.
Em audiência de instrução e julgamento e por cartas precatórias, são tomados os depoimentos das partes, de duas testemunhas do autor e de uma testemunha comum.
Por fim, as partes apresentam memoriais escritos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
A respeito do conteúdo da reportagem, é necessário, antes de mais nada, verificar se houve abuso (essa a posição adotada pelo Juízo em casos congêneres, como, por exemplo, nos autos de nº 000.05.068.658-5).
O elemento “abuso” foi uma constante, em todas as legislações brasileiras - desde a primeira lei referente à imprensa, promulgada ainda no Império - para que se caracterizasse a responsabilidade civil dos órgãos de imprensa.
Da análise dessa legislação pode-se ver, em breve síntese:
O Decreto de 18 de junho de 1822 contém a seguinte passagem:
'Determinada a existência de culpa, o Juiz imporá a pena';
O Decreto de 22 de novembro de 1823: 'Considerando que, assimcomo a liberdade de imprensa é um dos mais firmes sustentáculos dos GovernosConstitucionais, também o abuso dela nos leva ao abismo da guerra civil e da anarquia';A Carta de Lei de 02 de outubro de 1823 reserva os artigos 5º a
16 para tratar dos abusos da imprensa;
A Carta de Lei de 20 de setembro de 1830, em seu artigo 1º:
'Todos podem comunicar os seus pensamentos por palavras, escritos e publicados pela imprensa sem dependência de censura, contanto que hajam de responder pelos abusos que cometerem em exercício deste direito...'
A Lei nº 4.743, de 31 de outubro de 1923, em seu artigo 10,
prescreve: 'Pelos abusos de liberdade de imprensa são responsáveis...'
O Decreto nº 24.776, de 14 de julho de 1934, artigo 1º: 'Em todos assuntos é livre a manifestação do pensamento pela imprensa, sem dependência de censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer ...'
A Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953, trata, em seu Capítulo II, dos abusos e suas penalidades, afirmando, em seu artigo 8º, que: 'a liberdade de imprensa não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.'
A Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967, reza, em seu artigo 1º: 'É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.'
Percebe-se, pois, por essa rápida digressão, que o legislador brasileiro sempre quis assegurar a liberdade de imprensa, vedada a censura, restringindo a responsabilidade dos órgãos de imprensa à hipótese da ocorrência de abuso.
O ponto central da demanda resvala no conflito entre princípios constitucionalmente protegidos: a liberdade de imprensa (arts. 5º, inciso IX, e 220 da Constituição Federal) e a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal).
A liberdade de imprensa é uma garantia vital à democracia, cujo controle pelo Poder Judiciário é sempre delicado. Controle - preventivo ou repressivo - deve haver, uma vez que não há direitos absolutos e a própria Constituição Federal assegura que não será excluída de apreciação pelo Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a outros direitos.
Tal controle, no entanto, deve atender a critérios de proporcionalidade, ou seja, só se deve restringir a liberdade de imprensa se seu exercício colidir com algum direito de maior envergadura, no caso concreto.
Nesse ponto, Enéas Costa Garcia aborda a lição de Robert Alexy quanto ao conflito de princípios constitucionais. “Esclarece o autor que, especialmente nos princípios constitucionais, não se admite uma prevalência absoluta de um determinado princípio em conflito. Portanto, a questão fundamental é determinar 'sob quais condições qual princípio tem precedência e qual deve ceder'. Robert Alexy afirma que na determinação do princípio prevalecente surge a argumentação do 'peso' dos princípios. Um princípio tem peso maior, em confronto com princípio oposto, quando existem razões suficientes para que o princípio tenha preferência em relação ao outro sob o influxo das condições do caso concreto. São as condições do caso concreto que vão determinar a prevalência do princípio.” (“Responsabilidade Civil dos Meios de
Comunicação”, Editora Juarez de Oliveira, 2002, 1ª edição, pág. 135).
Ademais, o constitucionalista José Afonso da Silva traz um diferente ponto de vista no tocante à liberdade de informação. Segundo ele, “A liberdade de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista. A liberdade destes é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial. A liberdade dominante é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação, a de obtê-la. O dono da empresa e o jornalista têm um direito fundamental de exercer sua atividade, sua missão, mas especialmente têm um dever. Reconhece-se-lhes o direito de informar ao público os acontecimentos e idéias, mas sobre ele incide o dever de informar à coletividade de tais acontecimentos e idéias, objetivamente, sem alterar-lhes a verdade ou esvaziar-lhes o sentido original, do contrário, se terá não informação, mas deformação.” (“Curso de Direito Constitucional Positivo”, Malheiros Editores, 2004, 23ª edição, pág. 246).
Dessa forma, a liberdade de informação da imprensa traz consigo os deveres correlatos de responsabilidade e ética e de informar o público de modo objetivo e sem alterar a verdade. Qualquer violação a esses deveres torna abusivo o exercício da atividade jornalística.
Além disso, o dever constitucional de bem informar implica a divulgação de fatos de interesse público, que envolvam a sociedade, que lhe sejam úteis e tratem do funcionamento das instituições fundamentais.
Nesse ponto, “Os assuntos concernentes ao funcionamento das instituições políticas, entendidas lato sensu, gozam de certa presunção de interesse público a nortear-lhes a existência. Avançando: a crítica aos atos dos agentes públicos (lato sensu) também goza da presunção de estar inspirada pelo interesse público. Isto decorre do disposto no art. 37, da Constituição, que consagrou princípios como a impessoalidade, moralidade e legalidade na conduta dos agentes públicos. A liberdade de informação atende ao interesse público de fiscalizar os atos dos agentes governamentais.” (Enéas Costa Garcia, ob. cit., pág. 165).
Cabe, nesse passo, a pergunta: a ré cometeu algum abuso, no que diz respeito ao conteúdo da reportagem? A resposta é negativa. Havia interesse público na reportagem? Evidente que sim. Vejamos A matéria “O Ronaldo de Lula”, publicada pela Revista Veja, trata da trajetória profissional do filho do Presidente da República e de sua ascensão no mesmo período do mandato presidencial de seu pai. Aborda, ainda, que a participação societária do autor em empresa de telefonia e a atuação dele nos bastidores políticos deramse
concomitantemente ao interesse de empresas dessa área, que inclusive recebem verba pública, em associarem-se. Contudo, para isso, esbarrariam em vedação do Plano Geral de Outorgas.
Para chegar a tais conclusões, o repórter e co-réu Alexandre realizou, como ficou claro em seu depoimento pessoal, extensa pesquisa, por cerca de seis meses. Ele realizou trinta e uma entrevistas com funcionários públicos, membros do governo federal, empresários, dirigentes de estatais e amigos do autor, mas manteve os nomes em sigilo, a pedido dos entrevistados. Tentou, ainda, contato pessoal com o autor e o sócio dele, Kalil Bittar, porém o assessor de imprensa do autor respondeu apenas parte das perguntas formuladas, como constou na reportagem.
Portanto, o repórter realizou pesquisa detalhada sobre o assunto, que era de interesse público, tanto por cuidar da atividade profissional do filho do Presidente da República, quanto por antecipar o interesse de empresas de telefonia, de uma das quais ele é sócio, em suprimirem vedação legal do Plano Geral de Outorgas para que uma empresa pudesse comprar a outra e que acarretou uma operação negocial de mais de cinco bilhões de reais. A procedência das suspeitas levantadas pela reportagem foi, posteriormente, comprovada pela edição de decreto presidencial e pela compra da Brasil Telecom pela Oi, antiga Telemar e que integrava a GameCorp, da qual o autor era sócio (consoante o esquema trazido na petição inicial, à fl. 04).
Dessa forma, o cotejo da introdução dessa fundamentação com osfatos acima narrados leva à inegável conclusão a respeito da improcedência do pedido formulado pelo autor.
Em primeiro lugar, a analogia do autor à figura de “Ronaldo” não foi feita, originalmente, por nenhum órgão de imprensa, mas por ninguém mais do que seu próprio pai, o Presidente da República. Absolutamente apropriada, portanto, a chamada da reportagem, uma vez que se sabe que, dentre outros fatores, a criatividade jornalística é responsável pela boa venda dos exemplares e a ré, como qualquer empresa, visa ao lucro.
Em segundo lugar, o fundo da reportagem é verdadeiro e aborda assunto de relevante interesse público. É fato que, coincidentemente ao mandato de seu pai como Presidente da República, o autor cuja formação profissional de biólogo não aponta outros predicados para torná-lo grande empresário experimentou enorme ascensão social e econômica, a ponto de o Presidente compará-lo a um “fenômeno”.
É lícito e de interesse público que a imprensa busque informações concernentes a essa escalada “fenomenal” sempre utilizando as palavras de seu pai. Não por outra razão, ao menos outros dois grandes veículos de imprensa, a Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, publicaram matérias sobre o assunto.
O fato de haver uma ou outra informação cuja exatidão não se consiga comprovar não implica abuso da ré. Ora, cuidando-se de assunto espinhoso, ligado a suspeitas lançadas contra o filho do Presidente da República, é natural que o repórter tenha dificuldade na colheita dos fatos. Natural, também, por conseqüência, que alguma informação não coincida exatamente com a realidade ou, ainda que coincida, não
venha a ser comprovada. Esse, no entanto, é o preço a se pagar por uma imprensa livre e que tenha a coragem de noticiar algo desabonador em relação a pessoas ligadas ao poder.
A imprecisão de informações só se mostraria abusiva se comprometesse a própria veracidade da reportagem ou se verificasse a existência de má-fé.
Ademais, o autor, sendo filho do Presidente da República, tornou se uma pessoa pública notadamente, mais uma vez deve ser dito, após a comparação, feita por seu pai, com o “Fenômeno”. Como pessoa pública, deve estar consciente de que sua imagem será exposta. E, se tal exposição está ligada a assunto de interesse público e, aqui, está -, jamais a imprensa terá que lhe pedir licença para fazer uso de sua imagem. O autor precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.
Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.
P.R.I.C.
São Paulo, 30 de novembro de 2009.

terça-feira, 13 de março de 2012

JORNALISTAS MARANHENSES - BERNARDO ALMEIDA


BERNARDO ALMEIDA


Bernardo Almeida foi o nome literário e jornalístico de Bernardo Coelho de Almeida, que nasceu em São Bernardo, MA., em 13 de junho de 1927. Em 1938, já estava em São Luís, como seminarista, no Seminário de Santo Antônio, de onde passou ao Colégio Maranhense dos Irmãos Maristas. Transferiu-se de São Luís para Parnaíba-PI e depois para Fortaleza-CE, onde continuou os estudos, tendo concluído o curso secundário, no Liceu Maranhense, em São Luís. Escritor, poeta, romancista e cronista. Jornalista, iniciou-se na imprensa, escrevendo no Jornal do Povo, tendo escrito em outros jornais como em O Imparcial, onde semanalmente assinava uma crônica na seção “Ponto de Prosa”. Atuou, tambén, nos jornais O Estado do Maranhão e Jornal Pequeno.

Suas crônicas, lia-as, em um programa da Rádio Difusora, ao meio-dia, “Difusora Opina”, em algumas delas escritas, para esse programa, pelo saudoso jornalista Válber Pinheiro. No Rio de Janeiro e em Volta Redonda, trabalhou na Companhia Siderúrgica Nacional. Em 1950, de volta a São Luís, participa da campanha política das Oposições Coligadas. Foi deputado estadual por três legislaturas, uma voz eloqüente na tribuna. Gerencia a Tipografia São José, em 1955, quando trouxe de volta ao público o jornal O Maranhão. Fundador da revista Legenda. Durante muitos anos trabalhou na Rádio Difusora e, posteriormente, na TV Difusora. Foi adido cultural na Embaixada do Brasil, no Peru, professor do Centro de Estudos Brasileiros de Lima. Presidente da Fundação Cultural do Maranhão, sub-chefe do Gabinete Civil do Governo João Castelo, membro do Conselho de Contas dos Municípios e da Academia Maranhense de Letras. Autor de livros como Luz! Mais Luz!, poesia; A gênese do Azul, poesia; Galeria, crônicas; A última promessa e Bequimão, romances; Éramos felizes e não sabíamos, crônicas.

Morte nas ruas

Bernardo Coelho de Almeida
(O Imparcial, 09/02/96)

Alérgico à violência, mesmo assim não me sinto a salvo de seus efeitos nefastos, embora estes não me atinjam diretamente. Saio muito pouco. Não tenho vida noturna, como antigamente. Afinal consegui o que queria: criar o hábito da leitura, graças à necessidade de pesquisar a obra literária de quase uma centena de escritores, na seleção daqueles que integrarão a Antologia dos Prosadores Maranhenses (de 1612 a 1995), ao mesmo tempo que, nesse árduo oficio de garimpagem, praticado com o máximo critério de aquilatação de valores, cabe-me escrever a introdução e os pequenos textos biográficos de cada autor antologiado.

Leitor assíduo e colaborador de O Imparcial, chocou-me, profundamente, a trágica notícia da morte na rua de uma garota de sete anos, chamada Wanessa. No clichê, que ilustra a matéria sinistra, vejo a mãe a abraçar o corpo despedaçado da filhinha, graças ao registro do repórter onipresente, que teria chorado ao fotografar a terrível cena.

Não adianta ouvir a música de Mozart no pequeno aparelho de som que mantenho na extremidade da escrivaninha, em que ora reviso os textos que me chegam dos digitadores.

Fui presenteado pelo amigo Wady Hadad Neto com um computador, mas prefiro escrever em minha Olivetti, Linea 98. Não tenho jeito para lidar com sofisticados aparelhos eletrônicos.

No momento, estou às voltas para equacionar a colocação de trechos de A Casca da Caneleira na antologia que abrange, em ordenação cronológica, textos de nossa prosa (divulgada) ao longo de quase quatro séculos. Coligido e apresentado pelo incansável polígrafo, Jomar Moraes, o citado livro tem a autoria de diversos escritores anônimos, mas sendo uma obra-prima, tudo farei para que o mesmo não fique à margem de minha seleta.

Concentração é impossível. As repercussões da violência nos dias atuais não deixam a gente em paz. Os meios de comunicação a transformam em prato do dia de seus noticiários sensacionalistas. Só se lê nos jornais, só se ouve nas emissoras de rádio, só se vê na televisão, com prioridade e ênfase, casos de crimes hediondos, reportagens estarrecedoras do em moda “Aqui agora”, revoltas em presídios, assaltos a carros de transportes de valores e a agências bancárias, de corrupção cometida por colarinhos brancos, desastre de ônibus (ali no Peritoró, morreram nada menos que 32 passageiros), ou então informes sobre chuvaradas demolidoras no Sul e nevascas insólitas em cidades do hemisfério norte. Tem-se a impressão de que a natureza e o homem estão aliados para fazer da Terra, nosso minúsculo planeta, no contexto do Universo infinito, um campo experimental de calamidades provocadas pelos mais horripilantes tipos de violência, como se os tempos do Apocalipse fossem já a página seguinte do livro da história de povos e nações, no iminente advento do fim do mundo.

É verdade que o homem e a natureza sempre viveram em conflitos, desde Caim e Abel, no dilúvio, em Sodoma e Gomorra, no vandalismo dos Átilas, nas erupções vulcânicas, nas tempestades, nos furacões, nos ciclones, nos terremotos, na arena do Coliseu, onde os romanos, autores das regras básicas do Direito (já prenunciadas no Código de Hamurabi), deleitavam-se com o espetáculo da matança de cristãos lançados às feras, assim como pela cruenta luta entre escravos gladiadores, sacrificados aos clamores: “Ave, Cesar!”.

Tudo isso faz da trajetória em que caminha a humanidade, neste vale de lágrimas, cenário de uma violência rural e urbana sem limites.

Num dia desses, aqui em São Luís, fui apresentado a um coronel reformado, gente de fora, diga-se de passagem. Nosso interlocutor sugeriu-me que eu autografasse um exemplar do meu livro de memórias: Éramos felizes e não sabíamos, no qual a última crônica se intitula Rio de Janeiro dos bons tempos da Lapa.

E querem saber o que me disse aquele brutamontes, quando lhe dei contas de que já não tenho coragem de sair sozinho em ruas da ex-Cidade Maravilhosa? Pois ele me disse que aprendera a matar na guerrilha do Araguaia e que todas as noites, quando lhe é possível, coloca duas magnum na cintura e, como quem nada quer, dá voltas pelos locais mais perigosos do Rio, na caça dos marginais, costumando deixar dois ou três apagados. Vejam a que ponto chegamos!…

Agora mesmo estou ouvindo, em CD, Matthew Passion, de Johann Sebastian Bach, com Orchestra and Choris of Radio Sofia. O sol matinal que entra pela janela do meu quarto, aberta ao nascente, bate com seus raios ardentes minhas costas desnudas.

E que estou a fazer em momento tão agradável? Escrevo minha crônica semanal para O Imparcial, sobre este mal maior do nosso século de modernos inventos, da técnica mais avançada, da ida do homem à Lua, do computador, do telefone celular, da televisão a cabo com antenas parabólicas.

Debita-se a violência à desagregação da sociedade, ao estado de miséria absoluta em que vivem, sabe Deus como, milhões de excluídos dos bens do progresso. Não há dúvida de que as injustiças sociais exacerbam a criminalidade. Mas devemos levar em conta que a violência não é cometida somente pelos favelados e sem-terra. Ela prolifera também no seio das comunidades ricas, burguesas. Nos países capitalistas, os homicídios passionais são praticados em alta escala, enquanto filhinhos de papai, esses garotos irrequietos, estúpidos, drogados, se tornam recordistas em atropelamentos e, raramente, são penalizados pela justiça, em razão das mortes provocadas por eles, dos casos de invalidez decorrentes de suas loucuras ao volante.

Logo que termine esta crônica irei até a sala-de-estar, onde costumo ligar o aparelho de televisão, mais por curiosidade. E, na tela, a contrastar com o encanto dos antigos desenhos animados de Walt Disney, aparecem as cenas de seriados nos quais a violência campeia.

A criançada adora esses combates em que a morte brutal, como conseqüência de atos de falso heroísmo, é tônica desses filmetes, nos quais os efeitos sonoros e a magia das ações movimentadas fantasticamente, pelos recursos da técnica mais avançada, também são manipulados em vídeo-game, com monstros bestiais, figuras assombrosas de extraterráqueos, embora prevaleça, com falso consolo, o chamado final feliz, com a assertiva de que o crime não compensa.

Logo Burnett, com quem convivi, intimamente, nas lides da imprensa e na época em que fomos colegas da rádio Timbira, tem um livro precioso, transformado em aulas de jornalismo. Mais tarde, chefe da editoria do Jornal do Brasil, por certo ele deve ter sofrido muito a aprovar publicação de matérias de notícias sensacionalistas sobre a violência.

Poeta dos melhores de minha geração, às vezes me indago como Lago Burnett conseguia suportar a turbulenta vida carioca, outrora tão amena e lírica, como a experimentei durante quase três anos, tempo em que ali me consagrei mais à boemia do que aos estudos, na segunda metade da década de 40, quando ele não passava de um jovem habitante desta poética cidade de São Luís.

Numa das lições de seu livro de mestre da moderna imprensa Brasileira, Lago Burnett confessa seus desencantos nas situações rotineiras da profissão abraçada. Lamenta que nossos jornais tenham maior circulação quando estampam manchetes como esta “Ressaca devasta Avenida Atlântica”, sem que, noutra circunstância, sejam capazes de imprimir manchete com a seguinte informação:

“Linda manhã de sol em Copacabana”. Quer dizer, a tempestade se sobrepõe à bonança, o feio supera o belo, o mal está acima do bem.

Eisso acontece em parte por culpa dos leitores, enquanto nossos jornais para satisfazê-los, andam trocando as bolas, dando destaque às calamidades e aos crimes e casos de terror, em vez de tecer loas ao bem, ao belo, ao que é edificante.

E, dessa forma, o mundo está ficando do avesso, nossas vidas vão ficando de cabeça para baixo!

segunda-feira, 12 de março de 2012

JORNALISTAS MARANHENSES - AMARAL RAPÔSO


AMARAL RAPÔSO


Amaral Rapôso foi o nome de batismo de José Raposo Gonçalves da Silva que nasceu a 27 de maio de 1906, no município de Grajaú, MA.

Exerceu as funções de inspetor federal da Instrução Pública, no Estado da Bahia, de chefe de gabinete, na Interventoria de Saturnino Bello. Foi deputado estadual, diretor da secretaria da Assembléia Legislativa do Maranhão, diretor da Biblioteca Pública Benedito Leite e chefe de gabinete do governo do Rio Branco. Aposentou-se como Diretor da Assembléia Legislativa do Estado. Jornalista voltado para a defesa do correção gramatical, de sua pena saíam textos mordazes, cuja base era a sátira.

Espirituoso, repentista, improvisador, boêmio, poeta, músico, seresteiro. O violão era-lhe um companheiro inseparável. Escreveu, entre outros jornais, em O Combate, Diário do Povo e em o Jornal Pequeno, sua trincheira.

A paixão de Amaral Rapôso pela gramática da Língua Portuguesa tornou-se uma obsessão tão intensa, que durante sucessivos artigos ele criticou desde documentos da Presidência da República, até textos de amadores. Com isso, quem saiu lucrando foi a Língua Portuguesa, pois essa neurose pelo purismo gramatical, acabou por gerar inúmeras polêmicas, as quais serviram para elucidar casos complexos de ortografia, de regência, de concordância, de colocação de pronomes, bem como de redação oficial.

Amaral Rapôso, apesar de ter conquistado alguns desafetos, soube, mais que ninguém, com seu estilo picante, mordaz, satírico, passar ao público uma convicção da necessidade absoluta de conhecer-se a Língua Portuguesa.

Foi membro da Academia Maranhense de Letras.

O MARANHÃO NA MENSAGEM PRESIDENCIAL

AMARAL RAPÔSO
(Correio do Nordeste, 01/05/1963)

Há dois tipos de literatura que me inspiram grande simpatia e não menor admiração. Refiro-me às mensagens oficiais e às bulas de medicamentos. Ambas são de um otimismo que toca as raias de um sem-cerimônia. Com as primeiras, os laboratórios anunciam a cura de todas as doenças imagináveis; com as segundas, resolvem os governos todos os problemas administrativos. No papel, está claro.

Pois bem. O Maranhão foi lembrado na Mensagem que o Senhor João Goulart acaba de remeter ao Congresso Nacional, na abertura da sessão legislativa do corrente ano.

Foi, com efeito, uma referência ligeira. Mas nem por isso deixou de me causar um grande entusiasmo. Porque S. Exa. ali nos deu notícia de um importantíssimo trabalho, que está sendo executado pela SUDENE, em nossa terra.

Trata-se de obra tão vultosa, de tanta significação para nossa vida econômico-social, que nos dá ímpetos nativistas de sair gritando, pela rua, e até de casa em casa, como Arquimedes ao descobrir a lei do peso específico dos corpos: heureca! heureca! heureca! Podemos, de agora em diante, confiar inteiramente no futuro do Maranhão, que se nos configura, assim, sob a garantia, não da palavra de um governador, ou de um economista, ou de um sociólogo, mas pela declaração pública de um dos homens mais poderosos e mais responsáveis deste país, isto é, o Senhor Presidente da República, configura-se-nos, assim, dizíamos, capaz de despertar inveja, dentro em breve, a todos os estados do Norte e do Nordeste Brasileiro.

A SUDENE trabalhava em nosso favor. E nós não sabíamos. A SUDENE produzia, suando as bicas, em todo o vale do Pindaré, a fim de nos emancipar, economicamente. E nós a ignorávamos. A SUDENE realizava, bem ali, uma das maiores revoluções políticas deste século. E nós, até hoje, não tínhamos sequer ouvido o rumor da espantosa marcha de recuperação, que ela se impõe e em que se encontra empenhada para o bem geral do povo maranhense. Povo ingrato. Povo cego. Povo surdo.

As informações que nos têm dado quantos vão ao Pindaré e de lá voltam, muitos pelo contrário, eram as mais desanimadoras. Assegurava-se que os funcionários da SUDENE, ali, constituem um grupo muito bem pago de cavalheiros alegres, cuja única preocupação é despejarem rios de ouro aos pés das mulheres e estragarem chapas-brancas em tremendas noites de uísque e sexo.

Dizem-se mais. Dizem-se coisas impossíveis de se escrever em jornais, a menos que sua direção ou queria ver recusados nas casas de família ou nos mande somente nos bordéis e nos lupanares.

E, convém sublinhar, os que nos trazem tais fatos ao conhecimento são os cidadãos da mais alta responsabilidade, que, ante nosso espanto, nos desafiam a ir ao Pindaré, para vermos com os nossos próprios olhos os crimes que ali praticam, ostensivamente, com os dinheiros do Tesouro Nacional.

Pois bem. O desmentido está aqui, na Mensagem do Senhor Presidente da República, página 94. Querem os leitores ver? Não temam, não desmaiem, não se espantem:

“Na região maranhense” – diz S. Exa. – “na região maranhense, cerca de cem mil pessoas estão sendo assistidas por importantes planos de colonização”!

Esse plano é da SUDENE! Observem bem os que me lerem que S. Exa. não diz que serão assistidas, mas que “estão sendo assistidas”, cerca de CEM MIL pessoas.

Tenho ou não motivos para admirar o otimismo das mensagens oficiais e das bulas de medicamentos?

CEM MIL, CEM MIL, senhores!…

SABATINAS DOMINICAIS
AMARAL RAPÔSO
(Correio do Nordeste, 19/05/1963)

Em artigo que assinei, em nossa edição de Quarta-feira última, sob o título O MARANHÃO NA MENSAGEM PRESIDENCIAL, escrevi: “Diz-se mais. Dizem-se coisas impossíveis…”.

O revisor da matéria, amavelmente, corrigiu-me e publicou: “Dizem-se mais!” que fazes? Aliás sobre esse angustioso problema de revisão , praticamente insolúvel nesta capital, observem o seguinte: faz hoje um ano que vim para esta redação. Aqui, durante esses doze meses, já escrevi, sem incluir, na conta, ligeiros comentários, cerca de quatrocentos editoriais.

Pois bem, apesar de minha luta no sentido de que a revisão me não mutile os trabalhos, até esta data, jamais, consegui tal milagre.

Esta seção se traduz, neste número, somente a isso. Domingo que vem, novamente estarei aqui, pois ainda não acabei de ler a MENSAGEM do Senhor Governador Newton Belo, a respeito de cuja linguagem teremos assunto de sobra, pois, apesar dos pesares, nunca supus que a gramática e o estilo oficiais fossem capazes de chegar a tamanhos excessos de bobagens…

Tenho ainda, em mãos, o MANUAL DE LITERATURA do Professor Clodomir Caldas, que também será objeto das próximas SABATINAS e que, embora pareça mentira, não está, sob o aspecto em referência, muito melhor que a MENSAGEM!

Por hoje, “stop”, como dizem os cronistas sociais.

Discussion: Desemprego - A idade influencia muito ?


  • Tenho lido muito comentário sobre a questão da idade e fiquei com uma dúvida: por que os sites de cvs/vagas colocam a idade como dado obrigatório na apresentação dos cvs? Em outros paises, os cvs não trazem esta informação. Pensando sob o ponto de vista de que não é a idade o que vai definir a continuidade ou não de um candidato num processo seletivo e sim a atualização, dinamismo,postura jovem, energia, comunicação adequada, uso de tecnologia, motivação além da competência técnica, não seria melhor que os profissionais mais seniores pudessem ter a oportunidade de mostrar suas competências ao selecionador e não somente serem eliminados porque já passaram de x anos? O selecionador poderia se interessar pelo conteúdo, fazer o contato e, somente depois de EFETIVAMENTE conhecer o profissional, decidir se, naquele processo, a idade poderia ser um problema. Saliento que, em alguns casos, profissionais mais maduros podem ter alguma dificuldade de adaptação num ambiente muito jovem, com chefias muito mais jovens. Eu mesma já conduzi processos seletivos onde estava claro que haveria grande inadequação entre o ambiente x idade do candidato. De qualquer forma, na grande maioria, é até saudável a mescla entre as diversas gerações, porém, o que percebo pelo depoimento de candidatos, em diversos grupos de discussão, é que a simples menção do "número" já é item eliminatório para continuidade da seleção. Alguém deste grupo pode informar porque a informação da idade é item obrigatório? Não estou bem certa mas acredito que no site da Catho isto seja opcional pois utilizo o site nas seleções e recebo cvs sem esta informação. No caso do Vagas.com acredito que não haja esta opção sendo item obrigatório na apresentação do cv.

Minha pergunta é: se a idade não fosse mencionada, vocês acham que haveria maior chance do cv chamar a atenção pelo conteúdo e o candidato ser, pelo menos contatado pelo recrutador? 
Posted by Silvia Mussato 

quarta-feira, 7 de março de 2012

Dez cuidados antes de comprar um imóvel na planta


Especialistas ensinam os passos para se prevenir contra os erros mais comuns


Dez cuidados antes de comprar um imóvel na planta
Apesar da valorização certa, a aquisição de imóveis na planta envolve riscos
Adquirir um imóvel na planta é um negócio repleto de vantagens para quem tem condições de esperar pela finalização da obra. As prestações são reajustadas segundo a variação do Índice Nacional de Construção Civil (INCC), mas comprar um imóvel ainda em construção pode significar uma economia de 20% a 30% do valor dos imóveis prontos. Em certos casos, a valorização do imóvel com a entrega das chaves chega a até 50%. Além disso, os apartamentos comprados na planta geralmente têm taxas condominiais menores.
No entanto, os riscos deste tipo de transação muito se assemelham com o de marcar um encontro com alguém que você conheceu pela internet. Não faltam casos de fraudes, atrasos na obra e promessas não cumpridas, além de deficiências sérias no produto final, como rachaduras e até desníveis nos andares. Porém, é possível tomar algumas precauções para fugir deste mau agouro. A seguir, três especialistas de diferentes setores ensinam os principais cuidados que todo comprador deve tomar antes, durante e depois do processo de compra de um imóvel na planta.
1 - Defina seus critérios: Antes de começar a peregrinação pelos estandes das incorporadoras, lembre-se que a compra de um imóvel na planta é uma transação de longo prazo. É um tipo de negócio que sempre requer muita análise prévia sobre suas necessidades e realidade financeira nos próximos anos. "A pessoa deve se perguntar qual é o tamanho da prestação que cabe no bolso e qual é a necessidade da família. Quando isso estiver claro, você está pronto para procurar o imóvel adequado para seu perfil", afirma João Crestana, presidente do Secovi-SP, o sindicato da habitação. De acordo com ele, esse simples "cálculo" é suficiente para manter o comprador longe de fechar contratos por impulso.

INVESTIDORES E PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS. - ATENÇÃO


O futuro de seu negócio em bases sólidas

Investidores e proprietários de imóveis precisam estar atentos aos riscos e às novas regras do setor imobiliário para obter um crescimento sustentável
Em 2010, os investimentos no mercado imobiliário global devem atingir a marca de US$ 300 bilhões, representando uma alta de 50% em relação ao ano anterior. O número integra pesquisa produzida pela consultoria imobiliária Jones Lang LaSalle e, apesar de representar apenas as transações em imóveis comerciais, revela o potencial de crescimento global para empresas do setor.
A previsão vai ao encontro das expectativas do estudo Brasil Sustentável – Potencialidades do Mercado Habitacional, produzido pela Ernst & Young Terco em parceria com a Fundação Getulio Vargas e segundo o qual, até 2030, o investimento habitacional deve atingir 8% do PIB brasileiro. O cenário para que essa previsão se concretize é bastante factível. Entre os fatores positivos e que vão impulsionar o mercado imobiliário no Brasil, estão:
  • Linhas de financiamento atrativas: Em 2009, foram disponibilizados R$ 49,6 bilhões em linhas de financiamento originadas do FGTS e Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Em 2010, a previsão é que chegue a R$ 76 bilhões - crescimento de 53% em relação ao ano anterior;
  • Programas de Aceleração do Crescimento (PAC): O programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, prevê investimentos de R$ 278,2 bilhões para reduzir o déficit habitacional.
A Ernst & Young Terco é líder na prestação de serviços de auditoria para o setor de Real Estate no Brasil, atendendo a 41% das empresas desse segmento que têm capital aberto e com ativos avaliados em R$ 52 bilhões. No total, 250 companhias desse setor – sejam elas de capital aberto ou limitadas – são clientes Ernst & Young Terco.
Essa liderança é resultado do profundo conhecimento de nossos profissionais, da qualidade dos serviços desenvolvida ao longo de mais de 28 anos de atuação no setor, e da metodologia de trabalho criada para o perfeito atendimento a construtoras e incorporadoras de pequeno, médio e grande portes.
Com a Ernst & Young Terco, sua empresa poderá contar com a experiência e conhecimento internacional de nossos profissionais nas áreas de auditoria, assessoria tributária, transações e gestão de riscos de negócios e empresariais. Ofereceremos serviços consistentes, integrados e de alta qualidade, o que contribuirá para que sua empresa ganhe eficiência e possa atingir seus objetivos e metas em qualquer parte do mundo.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Preparatory drilling for methane hydrate off Aichi coast set to start = Perfuração de preparação para o hidrato de metano off Aichi costa definido para iniciar


Japan Oil, Gas and Metals National Corp (JOGMEC). was to possibly start preparatory drilling for seabed methane hydrate on February off Aichi Prefecture, its officials said.
A deep-sea drilling vessel from the Japan Agency for Marine-Earth Science and Technology was preparing to start drilling in waters about 1,000 meters deep 70 to 80 km south of the Atsumi Peninsula near Nagoya, the officials said.
JOGMEC plans to launch methane hydrate production tests from January through March 2013, and if the corporation is successful it would be the world's first seabed methane extraction.
Methane hydrate deposits at the drilling site off Aichi are estimated at around 1 trillion cu. meters, equivalent to more than 10 years of Japan's natural gas consumption. Methane hydrate, a sherbetlike substance consisting of methane gas trapped in ice below the seabed or permanently frozen ground, is viewed as a promising next-generation energy source.
The state-controlled JOGMEC, tasked with funding the development of oil, gas and metal resources, originally planned to launch the drilling at the beginning of the month but postponed it following a delay in preparatory work.
The agency vessel Chikyu, the Japanese word for Earth, will drill about 260 meters below the seabed and create four wells. One will be used for methane hydrate production tests, and the others will help monitor possible changes in the environment, including temperature.
The Yokosuka, Kanagawa Prefecture-based agency said the Chikyu is capable of drilling into the sea floor at a depth of up to 7,000 meters.

Fonte: The Japan Times, fevereiro/12
Japão Petróleo, Gás and Metals National Corp (JOGMEC). devia, possivelmente, iniciar a perfuração de preparação para o hidrato de metano leito de fevereiro off Aichi Prefecture, seus agentes, disse.

Uma embarcação de perfuração de águas profundas da Agência de Japão para Mar e da Terra Ciência e Tecnologia se preparava para iniciar a perfuração em águas cerca de 1.000 metros de profundidade de 70-80 km ao sul da península de Atsumi perto de Nagoya, disseram os funcionários.

JOGMEC planeja lançar testes de produção de metano hidratadode janeiro a março de 2013, e se a empresa for bem-sucedidaseria a extração mundial de metano primeiro fundo do mar.

Depósitos de hidratos de metano no local de perfuração off Aichisão estimadas em cerca de 1 trillion cu. metros, o equivalente amais de 10 anos de consumo do Japão gás natural. Hidrato de metano, uma substância sherbetlike composto de gás metanoaprisionado em gelo abaixo do solo solo ou permanentementecongeladas, é visto como uma fonte de energia promissora nova geração.

O JOGMEC controlada pelo Estado, encarregado de financiar o desenvolvimento dos recursos de petróleo, gás e metal,originalmente planejava lançar a perfuração no início do mês, masadiada na sequência de um atraso nos trabalhos preparatórios.

A agência navio Chikyu, a palavra japonesa para a Terra, irá perfurar cerca de 260 metros abaixo do leito marinho e criar quatro poços. Um será usado para testes de produção de metanohidratado, e os outros vão ajudar a monitorar possíveis mudanças no ambiente, incluindo a temperatura.

O Yokosuka, Kanagawa Prefeitura de agência baseado disse que o Chikyu é capaz de perfurar o fundo do mar a uma profundidade de até 7.000 metros.



Fonte: Os tempos de Japão, fevereiro/12

DENUNCIA - NORMAS COMPULSÓRIA DO MTE

Ministro aulas de normas compulsórias do MTE, A 10 anos. Já me deparei com situações mais esdruxulas possíveis. Hoje porém venho me deparando com profissionais "zombando" da obrigatoriedade destas normas, para que os profissionais envolvidos, possam desempenhar suas atividade. A maioria dos profissionais, inclusive os empresários, descrevem esta obrigatoriedade, como " encher linguiça". 
Ao iniciar as aulas alerto aos participantes que os que estão presentes para receber o certificado, que se retirem da sala e voltem no dia da prova, porém informo que não aprovo ou reprovo por nota da prova, mas sim pela participação, efetiva, dos presentes.
Pergunto qual é a atividade e a formação de cada participante, assim me posiciono quanto a cobrança de cada um, durante o curso.
O que vem me chamando atenção, apesar de que eles dizem que as NR´S é enchimento de linguiça, e o total desconhecimento de alguns conceitos e atividade, como: DESLIGADO E DESENERGIZADO, ATERRAMENTO TEMPORÁRIO, DE EQÜIPOTENCIALIZAÇÃO E DE PROTEÇÃO, RESISTÊNCIA DE UM ATERRAMENTO, QUAL É O PRINCIPAL EPC, O QUE PREDOMINA? EPI OU EPC?, TIPOS DE PROTEÇÃO, PROCEDIMENTO PARA TRABALHO EM LINHA VIVA, PROCEDIMENTO PARA TRABALHO EM ÁREAS ELETRICAMENTE CLASSIFICADA, PROCEDIMENTO PARA TRABALHO ONDE POSSA PRODUZIR ARCO ELÉTRICO, ENERGIAS RENOVÁVEIS E NÃO RENOVÁVEIS, TENSÃO DE TOQUE E DE PASSO, RESISTÊNCIA ÔHMICA DE SER HUMANO, USO E CONSERVAÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, ETC. USO E CONSERVAÇÃO DOS EPI´S E EPC´S, APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS "APP", "APR", "FMEA", "HAZOP", ETC
Como podemos ver, apesar de os profissionais considerarem "encher linguiças", existe uma GRANDE deficiência em seus conhecimentos. Não é raro a reprovação de mais que 80% da turma, por não alcançar a nota minima 6 (seis).
Para as NR 10 e SEP, o MTE estabelece que sejam ministrados em no minimo 40 horas, o que já é muito pouco para o conteúdo exigido pelo MTE, por outro lado, quando eu elaboro estas NR´S adequando as necessidades das atividades especificas para cada segmento, ainda fica mais deficiente.
Conclamo aos fiscais do MTE, que além de verificarem, no certificado, O CONTEÚDO, façam um questionamento aleatório em um dos participantes, verificando se realmente foi absorvido o conteúdo.
Por outro lado fiscalizar as empresas que ministram estes cursos, realizando auditória nas documentações e confrontando com os certificados e datas dos efetivos cursos. 

quinta-feira, 1 de março de 2012

JORNALISTAS MARANHENSES - ERASMO DIAS

ERASMO DIAS


Erasmo Dias foi o nome literário e jornalístico que Erasmo de Fontoura Esteves Dias escolheu para registrar a sai imagem no texto e, através dele, permanecer vivo, após a morte.

Erasmo Dias nasceu em São Luís (MA) em 1916 e faleceu nesta cidade – ilha ainda sob o signo dos últimos cantares da helenização, em 15/05/1981.

Passou a infância e adolescência em Cururupu, MA.

Erasmo foi um escritor de estilo fluente, destacando-se como romancista, contista, ensaísta e crítico literário. Neste campo de domínio de conhecimento literário, do que não se perdeu, Nauro Machado resgatou-o na obra Erasmo Dias e Noites. Boêmio, a sua casa dos Apicuns, tornou-se um ponto de encontro de jornalistas, intelectuais, escritores e aspirantes às Letras.

Onde quer que estivesse, no bar, nas ruas, em restaurantes, na Academia Maranhense de Letras, em comícios, em casa, Erasmo era o mestre, capaz de transformar um simples bate-papo em verdadeira conferência, em aula sobre quaisquer assuntos em questão.

Membros da Academia Maranhense de Letras, na simples leitura do texto do romance Maria Arcângela, pode-se perceber onde poderia haver chegado esse romancista, mestre de obra romanesca que se dizia tão vasta, roubada ao baú do Erasmo que não teve nem a sorte do Erasmo de Roterdam, nem de Fernando Pessoa.

Do andar de cima, Erasmo acompanha a viagem dos seus textos adotados como filhos legítimos não se sabe por quem.

Santo de Pau
Erasmo Dias
(O Combate, 19/11/45)

Quando o sr. Clodomir Cardoso subiu as escadas do Palácio dos Leões, sabia-se, efetivamente, que a sua tarefa, ali, era fazer política. Sabia-se, com certeza, que ele, em servindo a sua terra, vinha a mando de Getúlio Vargas e, portanto, como parcela integrante do seu regime, que infelicitou a ação, nos dias tormentosos de 37 a 45.

Sabia-se que o então condutor dos destinos da terra maranhense era o mais moço dos delegados ditatoriais e, por conseguinte, o mais intrépido e o mais inescrupuloso dos brasileiros do Maranhão que, ao pisar na sua terra, pisou-a com máscara de Libertador, de supremo juiz das mais justas reivindicações. Sabia-se que o sr. Clodomir Cardoso era um enviado direto do Catete, um agente estadonovista, mas sabia-se que, no íntimo, Clodomir Cardoso era o grande defensor de tantas causas edificantes que quase sempre têm como marco simbólico grandes vultos da História. Não nos importava, a nós, que o ilustre jurista tivesse ascendido ao trono da política maranhense, alevantado pelos braços de bronze da Ditadura. Não nos importava porque Clodomir Cardoso estava firmado na consciência do seu povo e ninguém duvidaria da religião que lhe edificara, entre os que sempre admiraram o nome, o respeito a que faz juz um autêntico intérprete da Justiça e da Liberdade. Vimo-lo, muitas vezes, ameaçado pelo convívio perigoso do sr. Vitorino Freire. Vimo-lo, quantas vezes, seduzido pelo brilho do próprio guante que marcou, para sempre, a vergonha dos seus irmãos. Vimo-lo cheio de uma vaidade aberrante, entrelaçar-se nas mãos criminosas desse forasteiro ousado, mas, sempre que lhe abordávamos o nome, tínhamos a convicção de que a política, no seu caso, erro o mais ingrato dos recursos humanos, quando o homem, com um riso, dissimula a lágrima interior. Chegávamos, mesmo, por esta colunas, a confessar que Clodomir Cardoso de jornadas gloriosas, esse próprio Clodomir que fora ao Palácio dos Leões e, hoje, subterraneamente, expande, pouco e pouco, o despeito que lhe ficara da magnífica sucessão dos seus dias, - esse Clodomir, então, que seria o grito da incapacidade, concretizada na sua decadência moral, é o Clodomir que lança mãos do dinheiro público do seu Estado e, com rótulos mentirosos, monta uma oficina eleitoral para ascender ao trono do Pátria Brasileira, aquele de quem não negam grandes anseios de “continuar a obra getulitária”. E esse Clodomir que subiu ao Céu, desceu ao Inferno e nunca mais ressurgirá dos mortos, é o Clodomir bilioso, enfermo, decadente, vencido que, no estertor da sua crise moral, demite prefeitos, admite agentes da sua confiança, faz das repartições públicas da sua terra um reduto da sua política e, ainda por fim, arranca, barbaramente, à boca de pobres e funcionários que não rezam por sua cartilha, o pão que seria a vaidade dos que endeusam a prática de tão astuto ensinamento.

Mas Clodomir Cardoso há de por terra colear-se, um dia, na mais esmagadora de suas decepções. Ruem as primeiras colunas do edifício Ditatorial, no Brasil, e, um dia, a casa cai… O presidente Linhares sucede a Vargas, o ministro Dória a Agamenon e, no Maranhão, Eleazar Campos a Clodomir Cardoso.

Tudo estava feito.

A máquinha eleitoral, em nosso Estado, já havia sido montada por mecânicos de “fibra”.

A vitória do general Dutra já estava garantida na consciência do povo maranhense, “porque, em cada canto da nossa terra, havia um delegado governista e, portanto, um autêntico senhor da situação”.

Mas a que, enfim, viria o sr. Desembargador Eleazar ao Maranhão? Assistir, simplesmente, ao movimento dessa máquina, deixando-o seduzir pela potência dos seus motores? É isto, exatamente, o que ambiciona, ainda, o sr. Clodomir. É isto, sinceramente, o que leva, ainda, o infeliz decaído a recorrer às colunas do seu jornal, apontando o interventor Eleazar como um transgressor à Justiça e ao Direito, quando reconhece que não pode haver um pleito livre e honesto presidido por delegados comprados e, previamente, o que leva o sr. Clodomir a agitar-se, confuso, no seu subterrâneo político e moral, para atacar um magistrado que, atendendo a um dos momentos de forasteiro audazes e nem mesmo de políticos mirins, cuja “sublime obsessão” é a sublime tarefa de governar um povo!

Eleazar Campos veio ao Maranhão em nome da Justiça e, em nome dela, há de se realizar, em dezembro, o maior anseio do povo maranhense que é escolher, nas urnas, livre e honestamente, o seu legítimo representante nacional. Eleazar Campos tem, igualmente, um passado brilhante, mas ainda não disse, como Clodomir Cardoso, que tem um nome a zelar… Todos, porém, o sabemos e ninguém duvida de que o ilustre maranhense não possa testemunhar, na sua terra, a dignidade dos magistrados brasileiros que o sr. Clodomir Cardoso afrontou com o mais vil dos seus sentimentos políticos. Todos sabemos que Eleazar Campos, na integridade dos seus sentimentos profissionais, é o cidadão a quem a Pátria recorre, neste momento perigoso da sua vida política para garantir, na sua terra, o legítimo direito de um povo. Fugir, portanto, a um apelo da Pátria seria, como o sr. Clodomir Cardoso, afundar-se no caos da repulsa pública, afastado da confiança do seu povo e do amor da sua terra. Clodomir Cardoso que, a medir pela maneira deselegante com que passara o governo do Maranhão ao seu sucessor, é a expressão mais dolorosa de uma velhice decadente, é, neste instante, a figura trágica de um desertor que desapercebe a lembrança dos próprios crimes que cometera. Todos bem lhe sabemos o complexo de que se reveste neste hora duvidosa de sua política. E tão bem lho sabemos que não lhe ocorre à lembrança a atitude desassombrada do interventor de S. Paulo que assina um telegrama como o que, há pouco, foi publicado na imprensa pessedista de São Luís. Se, para garantir a honestidade de um pleito, o sr. Eleazar Campos demite prefeitos e Clodomir Cardoso lhe atribui os mais graves erros de cidadão e juiz, ai do sr. Eleazar se chegasse, no Maranhão, a assinar um telegrama como o que o sr. Macedo Soares assinou em São Paulo!

Clodomir, então, não seria esse santo de pau, que joga a pedra e esconde a mão. Seria, noutra hipótese, o que o povo maranhense devia ser-lhe, quando lançou mão daquilo que lhe não pertencia para montar uma oficina de politicagem bárbara.